Você já ouviu falar em crédito recorrente?

Você já ouviu falar em crédito recorrente? Essa é uma das formas de pagamento mais recentes e práticas para o nosso dia a dia pode trazer muitos benefícios tanto para o consumidor quanto para sua empresa.

Pagamento à vista, através de pix, em dinheiro, no débito ou no boleto, no cartão de crédito, à vista ou parcelado em tantas vezes quantas forem possíveis. As empresas estão sempre em busca de alternativas mais atrativas de pagamento, como forma de auxiliar o cliente na finalização de sua compra e, a mais nova alternativa para os consumidores, é o pagamento recorrente.

Mas o que é pagamento recorrente?

O cliente contrata o serviço desejado e a cobrança é realizada através de assinaturas, contratos ou por um período determinado. Digamos que a sua empresa ofereça produtos para tratamentos capilares e que seus principais consumidores sejam os proprietários de salões de beleza. Por meio do cartão de crédito – e até mesmo por boleto, os seus clientes poderão adquirir o seu serviço através de uma assinatura oferecida por você e que atenda às necessidades dele. O período de contratação pode variar de acordo com o perfil de cada cliente, que pode ser mensal, a cada três ou seis meses e até mesmo anual.

Agora que você já sabe o que é pagamento recorrente, vamos conhecer quais as opções de mais utilizadas pelos clientes?

Formas de crédito

Crédito

A cobrança pelo serviço é realizada diretamente na fatura do cartão de crédito do cliente, podendo ser cancelada quando ele desejar;

Débito

Aqui o consumidor autoriza uma instituição financeira, normalmente um banco, a debitar de sua conta um valor específico para uma determinada empresa.

Boleto

Esta opção é uma alternativa utilizada pelas empresas a fim de atingir clientes que não possuem limite disponível no cartão de crédito e até mesmo, quem não possui conta bancária.

Pagamento recorrente e pagamento parcelado são a mesma coisa?

Não. O pagamento recorrente é realizado por meio da contratação de um produto ou serviço e não utiliza o limite do cartão de crédito, diferente do pagamento parcelado, o qual bloqueia o valor total da compra realizada pelo consumidor.

Quais são as vantagens?

Por oferecer ao consumidor diversas formas de contratação do serviço que você disponibiliza, o pagamento recorrente se torna mais atraente para os clientes, uma vez que você pode personalizar a cobrança, além de oferecer benefícios ou descontos pelo plano contratado. A fidelização é outro ponto vantajoso, pois quanto mais personalizado o atendimento que você oferecer ao seu cliente, maior é a tendência de renovação de contrato. Outro benefício é que a inadimplência tende a diminuir, pois como o faturamento passa a ser automático e o pagamento acontecerá sempre no mesmo dia, todos os meses, pelo período em que foi contratado.

O que é ser MEI?

Você sabe o que é ser MEI? MEI é a sigla para Microempreendedor Individual e é uma forma mais simples e fácil para que o trabalhador autônomo tenha o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. O MEI foi criado através da Lei Complementar nº 128/2008, para auxiliar os trabalhadores autônomos a regularizarem a sua situação profissional, ou seja, sair da informalidade. Mas além dos benefícios e facilidades na abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos, o MEI também tem alguns compromissos importantes que devem ser cumpridos. Confira aqui tudo o que você precisa saber para se tornar um Microempreendedor Individual.

Por onde começar?

O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e realizar o seu cadastro, com seu CPF e data de nascimento. Depois você deve identificar a sua empresa e informar o valor do capital inicial da empresa, bem como o nome fantasia, além de se enquadrar em uma das 450 atividades listadas no Portal do Empreendedor . Outra questão importante está relacionada com o faturamento anual, que deverá ser de até R$81 mil, uma média de R$6.750,00 por mês, além de ter, no máximo, um funcionário contratado, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.

Quais são os benefícios de ser MEI?

  • auxílio-maternidade;
  • auxílio doença;
  • aposentadoria;
  • pensão por morte, para os dependentes;
  • auxílio reclusão;
  • emissão de nota fiscal;
  • abertura de conta jurídica;
  • isenção dos tributos federais, como por exemplo PIS, Cofins, Imposto de Renda, IPI e CSLL;
  • acesso a crédito com juros mais baixos, além de mais facilidades para abertura de conta empresarial;

E quais são os deveres do MEI?

  • pagamento mensal Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O boleto tem vencimento todo dia 20 de cada mês e pode ser obtido diretamente no Portal do Empreendedor, sendo R$ 53,25 para comércio ou indústria, R$ 57,25 para prestação de serviços e R$ 58,25 para comércio e serviços;
  • preencher o relatório mensal de das receitas;
  • realizar a declaração anual de faturamento, junto à Receita Federal, para informar o seu faturamento.

Quem não pode ser MEI?

  • sócio ou administrador ou dono de uma outra empresa;
  • menor de 18 anos;
  • profissionais que tenham sua atividade regulamentada por um determinado órgão de classe, como por exemplo, médicos, advogados;
  • pensionistas e servidores públicos.

Agora que você já sabe da importância e das facilidades de ser um Microempreendedor, aproveite e verifique se você e sua empresa já estão cadastrados e regularizados no Portal do Empreendedor.